O artigo 5º da Lei de Biossegurança (número 11.105, de 24 de março de 2005), diz que "É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização 'in vitro' e não utilizados no respectivo procedimento".
O texto impõe como condições que os embriões sejam "inviáveis ou congelados há três anos ou mais, na data da publicação da Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem três anos, contados a partir da data de congelamento."
Em qualquer caso, prevê a lei, "é necessário o consentimento dos genitores." E as instituições de pesquisa e serviços de saúde devem "submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa." Também proíbe a "comercialização do material biológico"
Importante tambem lembrar que desde 2008 quando o primeiro projeto de lei foi votado em Brasilia autorizando as pesquisas com celulas tronco e que estas ainda hoje continuam poucas devido as falta de iniciativa do governo. Percebemos que a grande maioria dos estudos estão sendo realizados em parcerias com os grandes laboratorios e empresas que sabem o quanto vão lucrar com esses estudos. Infelizmente, quem sofre neste caso sempre será a população.
Francisco Fonseca
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